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Estrutura Administrativa Municipal

I - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA

Competência: "O âmbito de ação do Gabinete do Prefeito compreende: à assistência direta e imediata ao Prefeito nas seguintes atividades: coordenação e triagem da administração com os munícipes, entidades e associações de classe, para solução das reivindicações; o registro e controle das audiências públicas; o assessoramento ao Prefeito em suas relações políticas com autoridades e com a Câmara Municipal; as funções sociais e cerimoniais; a representação do Prefeito em solenidades oficiais; a execução de outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito." (art. 19 da lei 1346/2003)

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Suporte direto ao gabinete.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Apoiar financeiramente o corpo de bombeiros.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: "O âmbito da ação da Assessoria de Comunicação compreende: a articulação da promoção e divulgação das realizações governamentais; o assessoramento do Prefeito no seu relacionamento com a imprensa escrita, falada e televisada; a prestação permanente de informações ao Prefeito sobre o comportamento de opinião pública com relação às atividades realizadas pelo Governo Municipal; a execução de outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito." (art. 21 da lei 1346/2003)

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Promover políticas públicas voltadas às mulheres.

Responsável: Nome do Responsável

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Competência: "O âmbito da ação da Procuradoria do Município compreende: a representação judicial e extrajudicial do Município; o exercício das funções de consultoria e assessoria jurídica; a defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade pela fiel observância das Constituições e das Leis, promovendo através de seu Procurador Geral a fiscalização da execução da Lei em todos os seus termos, funcionando em processos criminais e civis em que haja matéria de interesse público; a cobrança da dívida ativa do Município; a preparação de projetos de atos normativos e o controle do trâmite de projetos de leis na Câmara Municipal; a execução de outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. (Redação dada pela lei nº 2050/2010)" (art. 20 da lei 1346/2003)

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Atuar nas questões jurídicas do município.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Assessorar juridicamente os órgãos da prefeitura.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Financiar ações de defesa dos direitos difusos.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: "A O âmbito da ação do Sistema de Controle Interno do Município de Rio Negro, abrangendo a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo, nos termos do que dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, combinados com os Capítulos I e II do Título VIII da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Estadual nº 113, de 15 de dezembro de 2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e Capítulo IV da Lei Orgânica do Município de Rio Negro-PR, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa a avaliação das ações governamentais e gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, visando o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, através de verificações básicas de aplicações dos recursos públicos e no desempenho de sua missão institucional de promover e preservar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, caberá realizar, no mínimo, as seguintes ações dentro das atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.960, de 26 de junho de 2019. (Redação dada pela lei nº 3004/2019)" (art. 21A da lei 1346/2003)

Responsável: Jerusa Cleres Hack

Competência: Apoiar tecnicamente o controlador interno.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Executar auditorias e relatórios técnicos.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Receber e tratar as manifestações da população.

Responsável: Nome do Responsável

III - ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO GERAL

Competência: "O âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral compreende o que dispõe o artigo 82 da Lei Orgânica Municipal e os seguintes: a administração de atividades de planejamento governamental mediante a orientação normativa e metodológica às Secretarias Municipais na concepção e desenvolvimento das respectivas programações; o controle, o acompanhamento e a avaliação sistemáticos do desempenho das Secretarias na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas e convênios; a orientação aos órgãos na elaboração dos orçamentos anuais, plurianuais, leis de diretrizes de bases, projetos, cálculos, custos, etc.; a promoção de estudos, pesquisas e projetos sociais, econômicos e institucionais; à pesquisa de informações técnicas, sua consolidação e divulgação sistemática entre as Secretarias e demais órgãos; a promoção do planejamento institucional da administração pública municipal; os estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão, extinção de órgãos e cargos; administração e coordenação geral da Prefeitura; a assistência direta e imediata ao Prefeito nas relações públicas com a Câmara Municipal; a transmissão e controle da execução de ordens dele emanadas; a coordenação da elaboração de mensagens e outros atos ao Legislativo Municipal e Estadual e ao Governador; a coordenação de medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações a Câmara Municipal; a execução de outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito." (art. 22 da lei 1346/2003)

Responsável: Geovan da Silva

Competência: [Inserir descrição]

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Competência: Redação dada pela Lei nº 2050/2010

Responsável: Nome do Responsável

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE NATUREZA INSTRUMENTAL

Competência: "O âmbito da Secretaria Municipal de Administração compreende: a prestação de forma centralizada, dos serviços meio necessários ao funcionamento regular da administração direta, bem como das atividades relativas ao expediente, documentação, arquivo, protocolo, almoxarifado, compras, licitações; da manutenção dos equipamentos de uso geral da administração, bem como, a sua guarda e conservação; de recebimento, distribuição; de conservação interna e externa do prédio da Prefeitura; de coordenação dos serviços de zeladoria, vigia, copa, cozinha e limpeza do edifício sede da municipalidade; a execução de forma centralizada, das atividades de administração de pessoal relativas à descoberta, atração, obtenção, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos para a administração direta; a administração de cargos, funções e remuneração; a execução de outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. (Redação dada pela Lei nº 2050/2010)" (art. 23 da lei 1346/2003)

Responsável: Nome do Responsável

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Competência: Redação dada pela Lei nº 2050/2010

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Competência: Redação dada pela Lei nº 2050/2010

Responsável: Nome do Responsável

Competência: O âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, compreende: a formulação e execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Município; as medidas de controle interno e a coordenação das providências exigidas pelo controle externo da administração pública; os estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; a contabilidade geral e a administração dos recursos financeiros do Município; a inscrição e cobrança da dívida ativa; a orientação aos contribuintes; ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos municipais; a previsão das despesas e o controle dos gastos municipais; o registro, proteção e conservação de bens móveis e imóveis, administração do patrimônio público; a execução de outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. (Redação acrescida pela Lei nº 2050/2010)

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Redação acrescida pela Lei nº 2050/2010

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Redação acrescida pela Lei nº 2050/2010

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Redação acrescida pela Lei nº 2050/2010

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Redação acrescida pela Lei nº 2050/2010

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Redação acrescida pela Lei nº 2050/2010

Responsável: Nome do Responsável

V - SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA SUBSTANTIVA

Competência: O âmbito da Secretaria Municipal de Educação compreende: a execução, supervisão e controle das atividades relativas à educação; à instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; ao planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional, em consonância com os sistemas Estadual e Federal de Educação; a elaboração e execução de programas de merenda escolar; a assistência e amparo ao estudante com risco social; a pesquisa, o planejamento e a prospecção permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos; à execução de outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. (art. 24 da lei 1346/2003)

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Competência: O âmbito da ação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compreende: a promoção e a difusão da cultura em todas as suas manifestações; o estímulo e a orientação às atividades culturais do Município; a captação e a aplicação de recursos para manutenção e instalação de bibliotecas, museus, teatros, arquivo geral de informações de documentos e dados do patrimônio histórico, artístico e cultural; a conservação e a ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, monumentos e paisagens naturais; propiciar meios para que o turismo desempenhe a contento suas atividades levando em consideração o conjunto de seus componentes sociais, econômicos, culturais e educacionais; proceder a estudos sobre problemas que interessam ao desenvolvimento do turismo como mercado produtor e outros afins; opinar sobre matéria de interesse turístico; dar andamento geral no que se refere ao turismo no Município; a execução de outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. (Redação dada pela lei nº 2050/2010)

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Competência: Redação acrescida pela Lei nº 2050/2010

Responsável: Nome do Responsável

Competência: O âmbito de ação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compreende: o estímulo e a orientação às atividades desportivas do Município através do Fundo Municipal de Esportes e através da administração direta com a captação e aplicação de recursos para instalação e manutenção de estabelecimentos ou quadras de esportes; a elaboração, execução, coordenação de programas especiais de esportes; a promoção de manifestações desportivas e recreativas, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do Município; o apoio técnico e administrativo para execução dos projetos e programas relacionados às atividades desportivas no Município; formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento do desporto e do lazer bem como administrar e conservar as praças de esporte, promover, assessorar e defender, sob a ótica educacional e comunitária, formas de produções esportivas, de lazer e recreativas, a partir da realidade local, estimulando a incorporação de hábitos na população, visando à melhoria da qualidade de vida. a execução de outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. (Redação dada pela Lei nº 2294/2013)

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Competência: Redação acrescida pela Lei nº 2294/2013

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Redação acrescida pela Lei nº 2294/2013

Responsável: Nome do Responsável

Competência: O âmbito da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, compreende: a promoção econômica e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais e de serviços de sentido econômico para o Município; o cadastramento, o controle e a fiscalização de atividades comerciais e industriais; à execução e controle de serviços de: feiras, bancas de jornal, revistas, mercados, táxi, abatedouros; a execução de outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. (Redação dada pela Lei nº 2050/2010)

Responsável: Nome do Responsável

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Responsável: Nome do Responsável

Competência: O âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, compreende: a assistência técnica e prestação de serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária do Município; a realização de estudos e pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à previsão de produção agropecuária; a adoção de medidas voltadas a garantir o abastecimento de alimentos e o provimento de insumos básicos para a agricultura municipal; a aplicação e a fiscalização de ordem normativa de defesa vegetal e animal, com o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM/POA, executado por Médico Veterinário da Prefeitura Municipal de Rio Negro-PR; a coordenação, aplicação e fiscalização de dispositivos normativos de defesa ambiental no Município, bem como executar as atividades ligadas ao meio ambiente, como: Parque Ecoturístico, Hortoflorestal e Florestas Municipais; a integração com entidades e programas a nível estadual e federal na obtenção de recursos técnicos e financeiros; o combate à poluição ambiental nas suas diversas formas; o planejamento e a fiscalização e execução de serviços concernentes aos problemas de erosão e saneamento ambiental; a execução de outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. (Redação dada pela Lei nº 3323/2023)

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Responsável: Nome do Responsável

Competência: Redação acrescida pela Lei nº 2050/2010

Responsável: Nome do Responsável

Competência: O âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, compreende: a gestão dos recursos vinculados do Fundo Municipal de Saúde; a promoção das medidas de proteção à saúde da população do Município, mediante ações de prevenção e combate como: às doenças de massas, pela fiscalização das condições de saneamento básico, pela eficácia dos serviços médicos, pela realização de pesquisa sobre saúde e qualidade de vida; pela promoção de campanhas educativas, conscientizadoras e preventivas; pela promoção de programas especiais de atendimento ao cidadão em geral, visando a atuação e a aplicação de recursos destinados à saúde pública; a prestação supletiva de atendimento médico e ambulatorial de urgência e emergência; a execução outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. (Redação dada pela Lei nº 2050/2010)

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Coordenar o processo de descentralização da saúde.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Oferecer suporte técnico às ações e programas de saúde.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Gerenciar os serviços de assistência à saúde da população.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Receber e encaminhar manifestações da população sobre os serviços de saúde.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: O âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, compreende: a promoção e o estímulo para regularização do mercado de trabalho e do sistema de emprego; a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra; o relacionamento com organismos que congreguem empregados e empregadores; a promoção de medidas de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; pela promoção de programas especiais de atendimento aos usuários: trabalhador, desempregado e idoso, visando a atuação e a aplicação de recursos destinados a atendimento de alimentação básica e assistência social geral; a promoção e coordenação da política habitacional à pessoa de baixa renda, ou vítimas de enchentes, de desabrigados ou outras situações de calamidade, visando seus assentamentos; a promoção e execução conjunta com a Comissão Municipal de Defesa Civil de medidas preventivas, assistenciais e recuperativas de eventos que dizem respeito ao bem-estar social da população; a execução outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. (art. 30 da lei 1346/2003)

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Apoio direto à secretaria.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Atender diretamente os cidadãos usuários dos serviços assistenciais.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Coordenar e monitorar entidades assistenciais conveniadas.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Gerenciar recursos destinados à assistência social.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Apoiar programas voltados aos direitos da criança e do adolescente.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: O âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Habitação compreende: as atividades concernentes à elaboração de projeto, construção e conservação de obras públicas, assim como os licenciamentos e a fiscalização de obras particulares de acordo com Código de Obras; a execução do Plano Rodoviário Municipal; a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade públicos concedidos ou permitidos; o zela pelo cumprimento das normas relativas às posturas municipais; a elaboração, acompanhamento e controle das normas de urbanismo segundo planos e projetos especiais. Compete ainda à Secretaria em conjunto com os setores específicos nas áreas de: limpeza e conservação, pavimentação e calçamento de vias e logradouros públicos; construção e conservação de estradas e caminhos municipais; administração do terminal rodoviário; administração dos cemitérios e matadouros públicos; organização e manutenção do sistema de controle de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários da Prefeitura; manutenção dos logradouros públicos, tais como: avenidas, ruas, praças, parques e jardins, inclusive no que diz respeito à arborização; a manutenção dos serviços de sinalização, iluminação e controle de tráfego rodoviário na área urbana; promover o acesso à habitação, com prioridade para a população de menor renda; integrar os projetos habitacionais com os investimentos em saneamento, infraestrutura viária e de transportes, e demais serviços urbanos; promover a melhoria da qualidade de vida da população, reduzindo as disparidades sociais; propiciar a ocupação do espaço urbano de forma racional e harmônica com o Plano Diretor, respeitando as regras de planejamento urbano, a proteção e a recuperação ambiental e os aspectos sociais e culturais; economizar meios e racionalizar recursos, observando o critério de autosustentabilidade econômico-financeira dos projetos habitacionais; articular e apoiar a atuação dos órgãos e entidades que desempenhem funções no campo da habitação de interesse social; incentivar a participação da iniciativa privada na solução dos problemas de habitação e ocupação do espaço urbano; democratizar os procedimentos e processos decisórios; adotar mecanismos de acompanhamento e controle social do desempenho dos programas habitacionais; promover a inserção da população no processo de solução dos problemas de habitação e ocupação do espaço urbano, disseminando informações e orientações, em especial quanto aos direitos e deveres dos cidadãos; empregar formas alternativas de produção e de acesso à moradia, através do incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, objetivando novas técnicas de produção, construção, comercialização e distribuição de habitações; viabilizar a reserva de terras urbanas, necessária à implementação de programas habitacionais, à execução de outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. (Redação dada pela Lei nº 2294/2013)

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Suporte direto às atividades da secretaria.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Elaboração e acompanhamento de projetos de obras públicas.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Planejar e executar ações de urbanismo e manutenção da cidade.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Fiscalizar e executar obras públicas municipais.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Cuidar da infraestrutura viária municipal.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Financiar programas habitacionais no município.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Aplicar recursos para melhorias no sistema de trânsito.

Responsável: Nome do Responsável

Competência: Implementar políticas públicas de habitação.

Responsável: Nome do Responsável

VI - ÓRGÃO DE DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL

Competência:
§ 1º. Os órgão distritais constituem extensões da estrutura orgânica das organizações base das secretarias que integram.
§ 2º. Os órgãos distritais estão sujeitos à orientação normativa, supervisão técnica, critérios de lotação, programação funcional e fiscalização específica das secretarias que os representam.

Responsável: Nome do Responsável

Competência:
§ 1º. Os órgão distritais constituem extensões da estrutura orgânica das organizações base das secretarias que integram.
§ 2º. Os órgãos distritais estão sujeitos à orientação normativa, supervisão técnica, critérios de lotação, programação funcional e fiscalização específica das secretarias que os representam.

Responsável: Nome do Responsável