Competência: "O âmbito de ação do Gabinete do Prefeito compreende: à assistência direta e imediata ao Prefeito nas seguintes atividades: coordenação e triagem da administração com os munícipes, entidades e associações de classe, para solução das reivindicações; o registro e controle das audiências públicas; o assessoramento ao Prefeito em suas relações políticas com autoridades e com a Câmara Municipal; as funções sociais e cerimoniais; a representação do Prefeito em solenidades oficiais; a execução de outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito." (art. 19 da lei 1346/2003)
Responsável: Claudia Kazmierczak da Rosa [Portaria 38/2025]
Contatos: gabinetedoprefeito@rionegro.pr.gov.br (47 3511-9301)
Competência: Suporte direto ao gabinete.
Responsável: Thiago Gustavo Pfeuffer Worms [Portaria 130/2025]
Contatos: gabinetedoprefeito@rionegro.pr.gov.br (47 3511-9301)
Competência: "O âmbito da ação da Assessoria de Comunicação compreende: a articulação da promoção e divulgação das realizações governamentais; o assessoramento do Prefeito no seu relacionamento com a imprensa escrita, falada e televisada; a prestação permanente de informações ao Prefeito sobre o comportamento de opinião pública com relação às atividades realizadas pelo Governo Municipal; a execução de outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito." (art. 21 da lei 1346/2003)
Responsável: Diego Valdir de Andrade [Portaria 1088/2025]
Contatos: imprensa@rionegro.pr.gov.br (47 3642-7819)
Competência: Promover políticas públicas voltadas às mulheres.
Responsável: Edina Regina dos Santos [Portaria 330/2025]
Contatos: mulher@rionegro.pr.gov.br (47 3642-5545)
Competência: "O âmbito da ação da Procuradoria do Município compreende: a representação judicial e extrajudicial do Município; o exercício das funções de consultoria e assessoria jurídica; a defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade pela fiel observância das Constituições e das Leis, promovendo através de seu Procurador Geral a fiscalização da execução da Lei em todos os seus termos, funcionando em processos criminais e civis em que haja matéria de interesse público; a cobrança da dívida ativa do Município; a preparação de projetos de atos normativos e o controle do trâmite de projetos de leis na Câmara Municipal; a execução de outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. (Redação dada pela lei nº 2050/2010)" (art. 20 da lei 1346/2003)
Responsável: Leandro Lukasinski [Portaria 01/2025]
Contatos: gabinete.juridico@rionegro.pr.gov.br (47 3511-9310) (mais informações)
Competência: Atuar nas questões jurídicas do município.
Responsável: Lidiane Gomes Flores [Portaria 825/2025]
Contatos: juridicorioengro@gmail.com (47 3511-9313)
Competência: Assessorar juridicamente os órgãos da prefeitura.
Responsável: Karina Kunel Spagnol [Portaria 822/2025]
Contatos: gabinete.juridico@rionegro.pr.gov.br (47 3511-9312)
Competência: "A O âmbito da ação do Sistema de Controle Interno do Município de Rio Negro, abrangendo a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo, nos termos do que dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, combinados com os Capítulos I e II do Título VIII da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Estadual nº 113, de 15 de dezembro de 2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e Capítulo IV da Lei Orgânica do Município de Rio Negro-PR, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa a avaliação das ações governamentais e gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, visando o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, através de verificações básicas de aplicações dos recursos públicos e no desempenho de sua missão institucional de promover e preservar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, caberá realizar, no mínimo, as seguintes ações dentro das atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.960, de 26 de junho de 2019. (Redação dada pela lei nº 3004/2019)" (art. 21A da lei 1346/2003)
Responsável: Jerusa Cleres Hack [Portaria 524/2019]
Contatos: rionegrocontroladoria@gmail.com (47 3511-9334) (mais informações)
Competência: Unidade de apoio direto à Controladoria, atua na elaboração de estudos, pareceres e relatórios técnicos, além de auxiliar na coordenação administrativa e no acompanhamento das ações estratégicas da Controladoria Interna.
Responsável: Jerusa Cleres Hack [Portaria 524/2019]
Contatos: rionegrocontroladoria@gmail.com (47 3511-9334)
Competência: Responsável pela fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, o Departamento de Controle Interno atua na auditoria de processos, no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial, e na promoção da transparência e da responsabilização no âmbito da administração municipal.
Responsável: Jerusa Cleres Hack [Portaria 524/2019]
Contatos: rionegrocontroladoria@gmail.com (47 3511-9334)
Competência: Canal institucional de comunicação entre o cidadão e a administração pública, a Ouvidoria Municipal recebe, analisa e encaminha manifestações como denúncias, sugestões, elogios, solicitações e reclamações, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos e o fortalecimento da participação social.
Responsável: Jerusa Cleres Hack [Portaria 524/2019]
Contatos: rionegrocontroladoria@gmail.com (47 3511-9334)